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O dualismo e o estado

04 jun

Talvez em nenhuma área o dualismo seja tão “injusto” quanto no direito, é tão verdadeiro que para o direito internacional existem duas teorias: a do dualismo e do monismo.

A teoria dualista defende que o Direito Internacional e o Direito Interno (aquele que diz respeito a Estado em relação a outros) são dois sistemas totalmente distintos e independentes, o último regula as relações entre Estados e, portanto não é obrigatória entre os indivíduos, a alusão ao idealismo é clara por o “estado” assim como o “indivíduo” são elementos “ideais”.

Já a teoria monista defende que o Direito é único tanto nas relações do Estado com a sociedade, quanto nas relações entre Estados, e esta corrente divide-se em duas: a primeira que é chamada de monismo internacionalista prevendo que existam normas do Direito Internacional face ao Direito Interno, prevalece a do Direito Interno, e o outro chamado Monismo Nacionalista que defende que nesta mesma situação, a primazia é do Direito Interno sobre o Internacional, em tempos de nacionalismo exacerbado isto é importante ser debatido.

O Brasil em sua Constituição é omisso (em direito se diz silente) quanto à teoria adotada, mas a posição do Supremo Tribunal Federal é no sentido de uma Teoria Dualista moderada, recebendo o Tratado Internacional o Status de Lei Ordinária, por disposição constitucional, salvo os tratados sobre Direitos Humanos, cujo 2º. Do artigo 5º. Da Constituição Federal atribui eficácia a normal supralegal, quer dizer que é superior a lei na hierarquia jurídica.

Trocando em miúdos, devemos ter ou não leis internacionais além das disposições gerais de direitos humanos da ONU, as humilhações e preconceitos com estrangeiros em muitos países do mundo tem gerado uma odiosa relação que muitas vezes explodem em violência.

A necessidade de discussão destas questões “doutrinárias” já é tempo, e não devemos mais falar apenas em Nações Unidas, mas em algum tratado de “unidade” entre as nações, algo na linha que já vai a União Européia, talvez um bom caminho, seriam União da America Latina, a União Pan-Africana e quem sabe a Asiática, recompondo o globo fragmentado em nações.

Não significa de forma alguma a submissão ou a negação das culturas locais, muito ao contrário, acordos internacionais poderão evitar a submissão de algumas culturas “com maior prevalência” seja financeira, colonial ou bélica sobre as outras.

É preciso olhar para o planeta como um todo e pensar numa cidadania mundial.

 

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