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O que é justo, como se desenvolveu este conceito

07 fev

Toda tensão contemporânea envolve algo além da política e da economia, a tensão é sobre a concepção de contrato social e poder.

O conceito de justiça está ligado a modernidade pelo de Contratualismo, através da construção desde pensamento de Thomas Hobbes passando por John Locke e Jean-Jacques Rousseau, tiram o homem de seu estado natural e o colocam para viver em sociedade, vão diferir assim sobre o conceito de quem é o homem: mau por natureza e deve viver sobre tutela, é influenciado pela sociedade e nela se desenvolve ou é um “bom selvagem” que a sociedade corrompe.

O conjunto dos direitos naturais e a teoria do estado da natureza é aquilo que se chama de jusnaturalismo, cujo problema é que o estado de igualdade de direitos gera conflitos e o estado é que deve arbitrar, porém na sociedade moderna isto vem junto ao pensamento liberal utilitarista.

Assim todas elas estão vinculadas a um contrato social estabelecido pelo estado, e a primeira grande crítica é feita por Hegel, o que ele vai entender por vontade geral é um conceito puro, idealista, mantido numa instancia racional, acima de qualquer acordo ou contrato.

Max Weber vai fazer uma reforma mais profunda ao diferenciar dominação de poder, visto que a dominação é a aceitação do poder que pode-se dar de três formas: a legal, a tradicional e a carismática.  No entanto em nenhuma delas o uso da força é dispensado e nem sempre a questão social é lembrada.

John Rawls desenvolve e reelabora uma Teoria da Justiça a partir do contratualismo clássico, determinando os direitos e deveres que devem ter para se realizar a chamada “cooperação dos povos” e oferece contribuições a questão social que é fonte de conflitos.

No entanto, teóricos atuais como Emmanuel Levinas e Martha Nussbaum, questionam cada um a seu modo, se o contrato social não tem limitações graves, Nussbaum aponta, exemplo, o problema das pessoas com deficiência mentais ou físicas, o problema sobre a questão dos animais e das florestas.

Levinas parte da exigência ética que existe no trabalho de Rawls para elaborar a ideia que devemos recusar a tentação de impor nossa vontade e nos esforcemos para estabelecer compromissos pacíficos, e assim rejeita a ideia do estado como tendo monopólio da violência e do poder, em certo sentido, também reelabora a questão de dominação e poder, central em Max Weber.

LÉVINAS. Emmanuel. Humanismo do outro homem. Petrópolis: Vozes, 1993.