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Questões administrativas do Brasil

14 nov

A já afirmada incompetência do Estado para cumprimento de seus deveresaoEstadoBrasil no campo da garantia aos direitos fundamentais, com alternâncias de propostas de modelos para boa administração em situações de regimes jurídicos justos, parecer ser ideia nova, mas não é.

O problema de nosso novo milênio é velocidade própria de surgirem soluções salvadoras, que não se permitem às ideias dos benefícios conquistados ao longo dos tempos, tanto para a aplicação correta das ideias, quanto para a avaliação justa do que foi feito.

O estado não admite um manual de “boas práticas” porque ele muda com o tempo e de acordo com o contexto social, e neste aspecto não se podem negar a influência das novas mídias que impulsionam as redes sociais para o bem e para o mal, por isto os Tribunal Eleitorais e também os sistemas de governança devem admitir novas “práticas”.

A Era Vargas por exemplo, propunha-se a consolidar uma nova configuração do aparelho de Estado, criar novas instituições como a manifestação das bases da formação da sociedade brasileira, é de Lustosa da Costa (2008, p. 843)

É de García de Enterría (1998) a indicação da importância do período pós-Revolução de 1930, para consolidar nova configuração ao aparelho do Estado, ao criar novas instituições como manifestação das bases da formação da sociedade moderna, onde a regulação jurídica, seria um instrumento de contenção do poder e de estabelecimento de uma potência governamental ativa, forte e universal, capaz de concretizar o projeto de reestruturação de sociedade.

Na verdade, o impulso ao capitalismo industrial, associado ao prestígio ao racionalismo, resultou em um ambiente que demandava da nova burocracia “…uma função econômica essencial: a coordenação das grandes empresas produtoras de bens e serviços, fossem elas estatais ou privadas…” conforme afirma Bresser Pereira (2001),   mas que só iria se concretizar com o apoio americano no período de esforça de guerra “dos aliados” com a Companhia Siderurgia Nacional, criada em apoio aos americanos na II Guerra Mundial.

O desenvolvimentismo, entretanto, viria no início da gestão de Juscelino Kubitschek encontra a proposta de reforma administrativa, originária ainda do período Vargas, que depois criou neste governo a Comissão de Estudos e Projetos Administrativos (CEPA), que era “paralela”.

O nome “paralela” foi dado por Lima Junior (1998) para o projeto “50 anos em 5”, onde as autarquias, sociedade de economias mistas e outras estruturas em choque com o Congresso.

As ações administrativas de seu projeto de “50 anos em 5” de Juscelino, reservando-se a atuação executiva propriamente dita às autarquias, sociedades de economia mista e outras estruturas, num emprego daquilo que Lima Junior (1998, p. 10) qualifica como verdadeira “administração paralela”.

Pulamos o Regime Militar, merece uma discussão a parte devido a ditadura e pouco diálogo, no início do governo José Sarney, a Nova República, a pensada nova Lei Orgânica da Administração Pública Federal, para substituir o Decreto-Lei 200/67, e implantar-se ainda a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), de nítida inspiração francesa.

A compreensão do que é o estado, o tipo de Administração Pública que se queria no Brasil redemocratizado envolveu uma prévia compreensão do modelo de Estado que nele se pretendia ter, na perspectiva da Lei Maior de 1988, a chamada Constituição Cidadã.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo.  Revolución Francesa Y administración contemporânea. 4ª ed., Madrid: Civitas, 1998.

LIMA JUNIOR, Olavo Brasil de.  As reformas administrativas no Brasil: modelos, sucessos, fracassos.  in  Revista do Serviço Público, Ano 49, Número 2, abr-jun 1998, p. 5-32.

LUSTOSA DA COSTA, Frederico.  Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Revista de Administração Pública,  Rio de Janeiro 42(5):829-74, set/out. 2008,Disp em: < http://www.scielo.br/pdf/rap/v42n5/a03v42n5.pdf> Acesso: nov 2017

 

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