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Arquivo para maio 13th, 2021

A ética e a religião.

13 mai

A ética e a moral sempre estiveram relacionadas a aspectos da religião, a modernidade as separou.

Hegel (1770-1831) apesar da crítica ao modelo kantiana, na tentativa de construir uma moral teleológica criou a “moral do estado”, que a partir de sua obra ‘Princípios da Filosofia do Direito’ passa por determinar como as instituições que a mediam a vida dos sujeitos a ela referentes como: uma pessoa em abstrato (o indivíduo) como é próprio do idealismo; um sujeito moral e não uma sociedade moral como sujeitos inclusive do estado morais, e, assim tendo um cidadão ético.

Para tal Hegel descreve um Estado moderno que propicia a plena efetivação da liberdade do indivíduo. Para ele cada item dessa tríade (Estado, indivíduo, Sociedade) pode ser analisado em separado, mas são produtos de iterações, que se desenvolvem para chegar ao subsequente.

 De início, no §4, Hegel trata de introduzir a vontade livre como ponto de partida do direito e como mote de desenvolvimento da obra, como o é em toda a cultura idealista sobre liberdade:

 “O domínio do direito é o espírito em geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo”.(Hegel, 1997)

            O que ele chama de “liberdade realizada” se fará através de um Estado concebido por um direito abstrato, a moralidade e uma eticidade que se referem a ele.

            A eticidade como foi definida por Hegel como:  “…a ideia da liberdade enquanto vivente bem, que na consciência de si tem o seu saber e o seu querer e que, pela ação desta consciência, tem a sua realidade.” (Hegel, 1997), eis o idealismo é a consciência que determina a realidade.

            Como o indivíduo tem uma liberdade institucionalizada, o direito abstrato é a suposta liberdade da vontade livre que se determina diante das coisas, clássica divisão idealista entre sujeitos e objetos, entre objetividade e subjetividade, assim para tomar posse, tornar-se proprietário, realizar contratos é criado um sujeito cognoscente, ciente de seus direitos, não se admitindo, porém a ignorância das leis vigentes e assim da consciência que cada pessoa tem diante dos objetos, tudo é estabelecido e guiado pelo estado, por sua eticidade.

            Aqui há um aspecto central de nosso desenvolvimento, pois é no Estado que o indivíduo encontra as possibilidades do bem comum ser realizado, pois na vontade particular de cada um deseja do bem comum, será o que o faz do cidadão um ser verdadeiramente livre, que não é senão interesses arbitrários entalecidos pelo Estado.

            A crise da moral das instituições (e do estado) se d]ao pela construção de um indivíduo abstrato, de nações e não de povos, não são sujeitos, o que ocorre é segundo regras morais pré-estabelecidas por interesses, mas cuja eticidade é questionada.

            Num tempo mais recente, a partir de estudos de Husserl, depois de Heidegger, e recentemente por Paul Ricoeur e Emmanuel Lévinas, a etica ontológica é feita a partir do Outro.

          Paul Ricoeur sofreu influências e manteve uma atitude dialogante com Mounier, Marcel, e muitos outros, mantendo uma atitude dialogante com os quais manteve uma relação pessoal.

         Olhar aspectos da pessoa (do Outro) da natureza aqui é possível o diálogo com a religião.

            A eticidade como foi definida por Hegel como:  “…a ideia da liberdade enquanto vivente bem, que na consciência de si tem o seu saber e o seu querer e que, pela ação desta consciência, tem a sua realidade.” (Hegel, 1997), eis o idealismo é a consciência que determina a realidade.

            Como o indivíduo tem uma liberdade institucionalizada, o direito abstrato é a suposta

 

Referências:

HEGEL, G. W. F. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução: Orlando Vitorino. SP: Martins Fontes. 1ª edição. 1997.