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O acesso à internet é agora direito humano

12 Jul

Agora é um direito, a Assembleia das Nações Unidas reconheceu como um direito universal  o acesso livre a Internet, segundo afirmou Frank de La Rue na ONU: “Garantir o acesso universal à Internet deve ser uma prioridade para todos”, quem garente é a ONU.

As agitações sociais no mundo árabe, que derrubou ditadores que governavam a 30, 40 e até 50 anos, deixando o poder de herança para os filhos, é preciso reconhecer que a internet tem um papel fundamental para organizar protestos e mobilizar pessoas contra muitas injustiças que ainda perduram no planeta, recentemente também em Madrid, o movimento de acampar na Porta do Sol, foi convocado e dirigido pelas mídias sociais.

Os “10 Direitos e Princípios da Governança da Internet” é uma iniciativa do Internet Rights and Principles, grupo formado por governos, sociedade civil e empresas do Fórum Global de Governança da Internet-IGF, da ONU, e são estes os dez pontos:

1) Universalidade e Igualdade: todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online.
2) Direitos e Justiça Social: a Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online.
3) Acessibilidade: todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta.
4) Expressão e Associação: todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet.
5) Privacidade e Proteção de Dados: todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à proteção de dados, incluindo o controle sobre coleção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais.
6) A Vida, Liberdade e Segurança: o direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos.
7) Diversidade: a diversidade cultural e linguística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.
8 ) Rede de Igualdade: todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet*, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros.
9) Normas e Regulamentos: a arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade**, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.
10) Governança: os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização.

Obs: * e ** são destaques nossos nestes direitos.

 

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