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A eticidade e o justo

09 fev

A compreensão do que é a ética, já vimos nos posts anteriores, é fundamental para compreender o que é justo, porém a ética grande se desenvolveu para o idealismo contemporâneo, e enquanto o neocontratualismo é só uma verdade, o conceito de eticidade é essencial para entender os valores idealistas.

O sistema hegeliano pode ser visto em três partes (apenas didáticas): a ideia, a natureza e o espírito, a ideia é o plano geral da filosofia moderna (a esquerda os novos hegelianos e a direita os velhos hegelianos), a natureza é parte essencial para discutir o contratualismo e suas vertentes, o espírito se divide em: objetivo, subjetivo e absoluto.

Enquanto o absoluto remete a ideia do “puro”, o dualismo objetivo e subjetivo são parte do dualismo contemporâneo, quanto a justiça o objetivo pode ser dividido em: o direito abstrato, a moralidade e a eticidade.

É um tema demasiado longo e profundo, como é próprio do pensamento hegeliano, mas como consciente ou inconscientemente ele domina boa parte do pensamento (pelo menos aquele que é elaborado, é comum agora não se elaborar e apenas dizer, tipo “simples assim”), a eticidade é essencial para lê-lo.

Em Princípios da Filosofia do Direito, no parágrafo 142 ele escreve: “que minha vontade seja posta como adequada ao conceito e com isto e com isto superada e guardada sua subjetividade”, como é próprio do pensamento idealismo, a objetividade se sobrepõe a subjetividade (que é própria do sujeito) e grosso modo pode-se dizer que aqui reside a diferença fundamental com Paul Ricoeur, pois este se debruça sobre o que é Justo (subjetivo) e não justiça.

A passagem suposta de uma subjetividade abstrata para um substancial e de um universal para um concreto é realizada assim a eticidade é a própria definição do que é o bem e o que é da vontade subjetiva, no método hermenêutico, há uma intencionalidade e não uma subjetividade.

Assim a moralidade se reduz a moralidade social, ou a moralidade objetiva, enquanto indivíduo ele só pode se realizar em comunidade e nega a interioridade ou subjetividade.

No entanto, não há justiça sem homens justos, e em muitos momentos da história os homens tiveram que romper com tiranos, com falsos valores que se escondiam em torno de propostas sociais aparentemente altruístas, mas cujo projeto era de dominação, já diferenciamos poder de dominação.

Na perspectiva hermenêutica tanto o inconsciente como o imaginário são relevantes para a compreensão de um contexto, e eles estão quase sempre fundamentados em pré-conceitos, e o indivíduo se pergunta como se inserir numa história, também se pergunta qual ação objetiva deve realizar.

Sobre a universalidade, a fenomenologia rejeita a ideia do abstrato “puro”, Ricoeur vê um conflito entre o particularismo solidário e que somente um aprofundamento sobre aspectos interculturais podem concluir quais pretensos universais serão universais reconhecidos em diversas culturas.

Ao tratar da questão da justiça sobre a perspectiva social dos bens, Ricoeur trata do problema analisando a concepção puramente procedimental feita em Rawls, para ele o problema desta concepção está no fato que ela não se dá conta da heterogeneidade dos bens que estão implicados quanto a sua distribuição e para quais instituições foram definidas, o uso político, o proselitismo e o condicionamento de deveres definem muitas instituições.

Ricoeur também analisa o conflito de deveres em no âmbito da solicitude, e usa o caso da Medicina no âmbito da Anistia Internacional, fosse escrito agora na pandemia ele teria um belo exemplo para questionar esta questão da distribuição dos bens, como foram os casos das vacinas.

 

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