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A ética e a religião.

13 mai

A ética e a moral sempre estiveram relacionadas a aspectos da religião, a modernidade as separou.

Hegel (1770-1831) apesar da crítica ao modelo kantiana, na tentativa de construir uma moral teleológica criou a “moral do estado”, que a partir de sua obra ‘Princípios da Filosofia do Direito’ passa por determinar como as instituições que a mediam a vida dos sujeitos a ela referentes como: uma pessoa em abstrato (o indivíduo) como é próprio do idealismo; um sujeito moral e não uma sociedade moral como sujeitos inclusive do estado morais, e, assim tendo um cidadão ético.

Para tal Hegel descreve um Estado moderno que propicia a plena efetivação da liberdade do indivíduo. Para ele cada item dessa tríade (Estado, indivíduo, Sociedade) pode ser analisado em separado, mas são produtos de iterações, que se desenvolvem para chegar ao subsequente.

 De início, no §4, Hegel trata de introduzir a vontade livre como ponto de partida do direito e como mote de desenvolvimento da obra, como o é em toda a cultura idealista sobre liberdade:

 “O domínio do direito é o espírito em geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo”.(Hegel, 1997)

            O que ele chama de “liberdade realizada” se fará através de um Estado concebido por um direito abstrato, a moralidade e uma eticidade que se referem a ele.

            A eticidade como foi definida por Hegel como:  “…a ideia da liberdade enquanto vivente bem, que na consciência de si tem o seu saber e o seu querer e que, pela ação desta consciência, tem a sua realidade.” (Hegel, 1997), eis o idealismo é a consciência que determina a realidade.

            Como o indivíduo tem uma liberdade institucionalizada, o direito abstrato é a suposta liberdade da vontade livre que se determina diante das coisas, clássica divisão idealista entre sujeitos e objetos, entre objetividade e subjetividade, assim para tomar posse, tornar-se proprietário, realizar contratos é criado um sujeito cognoscente, ciente de seus direitos, não se admitindo, porém a ignorância das leis vigentes e assim da consciência que cada pessoa tem diante dos objetos, tudo é estabelecido e guiado pelo estado, por sua eticidade.

            Aqui há um aspecto central de nosso desenvolvimento, pois é no Estado que o indivíduo encontra as possibilidades do bem comum ser realizado, pois na vontade particular de cada um deseja do bem comum, será o que o faz do cidadão um ser verdadeiramente livre, que não é senão interesses arbitrários entalecidos pelo Estado.

            A crise da moral das instituições (e do estado) se d]ao pela construção de um indivíduo abstrato, de nações e não de povos, não são sujeitos, o que ocorre é segundo regras morais pré-estabelecidas por interesses, mas cuja eticidade é questionada.

            Num tempo mais recente, a partir de estudos de Husserl, depois de Heidegger, e recentemente por Paul Ricoeur e Emmanuel Lévinas, a etica ontológica é feita a partir do Outro.

          Paul Ricoeur sofreu influências e manteve uma atitude dialogante com Mounier, Marcel, e muitos outros, mantendo uma atitude dialogante com os quais manteve uma relação pessoal.

         Olhar aspectos da pessoa (do Outro) da natureza aqui é possível o diálogo com a religião.

            A eticidade como foi definida por Hegel como:  “…a ideia da liberdade enquanto vivente bem, que na consciência de si tem o seu saber e o seu querer e que, pela ação desta consciência, tem a sua realidade.” (Hegel, 1997), eis o idealismo é a consciência que determina a realidade.

            Como o indivíduo tem uma liberdade institucionalizada, o direito abstrato é a suposta

 

Referências:

HEGEL, G. W. F. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução: Orlando Vitorino. SP: Martins Fontes. 1ª edição. 1997.

 

Entre a ética e a moral

11 mai

A grande diferença entre ética e moral está na raiz etimológica da palavra, enquanto a primeira deriva da palavra grega êthos, que quer dizer de certa forma “caráter” mas ligada ao sentido da polis com a qual os gregos se preocupavam, a segunda deriva da palavra latina moralis, que é de certa forma também “morada” do Ser, que os gregos a refletiram, mas distintamente.

Ao desvelar (palavra que a fenomenologia heideggeriana privilegia) o esquecimento do Ser, no sentido de sua “morada”, seu Dasein está oculto e esquecido pela filosofia contemporânea, assim o que é chamado de moral tornou-se quase sinônimo de ética, mas não o é.

Este campo na filosofia contemporânea se dedica a entender as ações humanas (vendo-as como ações morais) e esta de acordo com um código temporal poderão ser certas ou erradas, assim não há uma definição atemporal de moral e torna-se parecida ao código ético, aquele definido por um momento da história humana.

Assim a moral muda constantemente, e a ética é aquilo que é estabelecido temporalmente por alguma forma de consenso, em geral, estabelecido por leis do Estado, que também são mutáveis.

Não há, portanto, a discussão de princípios e valores que sejam fundamentais, o direito a vida por exemplo, que deveria ser um valor fundamental torna-se também questionável, no caso da eutanásia e do aborto, até mesmo a morte por algum tipo de homicídio pode ser “legal” e não é.

Nada justifica um fim arbitrário da vida humana, toda vida humana deve ser poupada e preservada de valores temporais, assim também a discussão da morte numa pandemia, que tem uma causa natural, pode e deve ser analisada no caso de descuido ou negligência social ou pessoal.

A discussão da moral como um conjunto de hábitos e costumes da sociedade, sem estar ligada a princípios é perigosa e pode criar regras e leis, que são o estabelecimento de uma ética, que pode transgredir direitos básicos: a vida, a dignidade humana e limites saudáveis da convivência social.

O filósofo Adorno defende esta visão em seu livro “Mínima moralia” (Azougue Editorial, 2008) e também Peter Sloterdijk vai contrapor o imperativo absoluto (não impedir o progresso e a ação humana no sentido de criar uma sociedade mais solidaria) ao imperativo categórico (que é uma atitude ética moral de um indivíduo) estabelecido por Kant.

Em seu livro “A banalidade do mal”, Hanna Arendt alertou sobre a preocupação com aquilo que denominou “as atividades da vida do espírito”, relativas à ação, à ética e à política, que tomou forma consistente no julgamento do nazista Adolf Eichmann em Jerusalém, cidade que tem não apenas o simbolismo judaico-cristão-islâmico da grande raiz abramica, todas descendem e reconhecem o simbolismo de Abraão com raiz de suas crenças, mas também um código moral.