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Areté. virtude e ética do Estado

30 jul

A ética da antiguidade clássica tinha assim duas bases a aretê, a virtude (entendida como formação cidadã mas com valores morais) enquanto a ética dos sofistas que fez a democracia grega entrar em crise defendia uma verdade relativa e o homem entregue as suas paixões e instintos.              

No início do período romano estas duas correntes reaparecem com os neoplatônicos, epicuristas e estóicos de um lado defendendo uma moral ascética e de outro lado pensadores como Cicero e Lucrécio, que vão um conjunto de leis e direitos no período do império romano, do qual o direito moderno tem forte influência, é o que demos o nome de ética do Estado, para diferenciar ao conceito de ética da cidade-estado de Platão e Aristóteles que defendiam também as virtudes, a aretê grega.

Embora não se possa fazer uma clara alusão aos sofistas no período do império romano, seus pensadores são legisladores, os neoplatônicos são correntes fora do poder e se refugiam em pensadores cristãos e muçulmanos, como Santo Agostinho, Alfarabi e alguns pensadores estoicos que trariam influências no poder romano, como Sêneca que foi preceptor de Nero, embora defendam a virtude não defendiam uma moral ascética.

As influências epistêmicas surgem neste período, tais como a querela dos universais de Boécio e mais tarde Abelardo, Duns Scotto e Tomás de Aquino, vão retomar questões sobre o ser e a essência, a existência de Universais (o que chamamos de conceito) ou apenas de particulares.

No tratado sobre as virtudes Tomás de Aquino fez a diferença entre virtudes morais e intelectuais, considerando que o santo filósofo fez uma revisão da ética aristotélica, incorporando valores cristãos, enquanto as virtudes morais aperfeiçoam os aspectos especulativos e práticos, as virtudes morais vão aperfeiçoar as potencias apetitivas, nome dado as paixões e instintos cuja discussão vem desde o período dos sofistas.

A moral idealista vai seguir a máxima kantiana: “age de tal forma que possa se tornar uma lei universal”, enquanto cria o sujeito transcendental fora de qualquer característica religiosa, ele possui uma capacidade cognitiva subjetiva tendo: a razão, o entendimento (das categorias) e a sensibilidade (formas puras de intuição, espaço e tempo), a partir desta moral que Hegel vai elaborar a moral do Estado.

Na linha da moral Kantiana, Hegel vai elaborar a eticidade, elaborada sobre a questão da “autodeterminação da vontade”, não mais na subjetividade ou no transcendental, e sim o desdobramento objetivo das vontades livres, assim é o Estado é o regulador das vontades livres, e eticidade é uma qualidade da ética, que fica no campo privado, e que a qual o Estado através de suas leis pode torna-la objetiva, assim as qualidades morais interiores e as virtudes valem apenas para estes aspectos e segundo as determinações do estado que pode interferir na vida subjetiva.

O relativismo moral e da verdade que surge a partir de um direito objetivo e de uma eticidade elaborada segundo leis do direito e estas ligadas aos interesses do Estado.

 

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