RSS
 

Posts Tagged ‘justiça’

Essência, o justo e a ética

10 fev

Ao discutir a “vida boa”, conceito clássico que Paul Riocour retoma em sua reflexão sobre o justo, ele o liga a filosofia clássica onde “ é “o desejo de uma ´vida boa´ com e para os outros em instituições justas”, e há problemas nas instituições democráticas, porque abandonou-se o conceito do ser.

A reflexão que fizemos sobre a questão do Ser em Heidegger, deixamos um link para o que é essência pensada como agir, on se diferencia o universal concreto de universal conceitual ou representacional, o agir é uma questão e não se pode reduzi-lo ao conceito, então envolve uma interioridade, e não apenas uma subjetividade ou objetividade, como queria Hegel.

Assim a justiça depende do Justo, que questiona e corrigi seu agir, nisto consiste a dialética Platônica, vista como a arte de pensar, de questionar e de organizar as ideias (eidos grego), e isto implica em corrigir a ação pelo pensar, não apenas punir, mas modificar o pensamento sobre a ação.

Não podemos apenas questionar os aspectos legais da justiça sem que cada homem, incluindo aqueles que praticaram crimes, possa repensar e agir de forma nova na condução de sua própria vida e da vida com os outros, claro há reincidentes, mas tanto as normas para isto são claras, para a correção não.

O que há de fundo na eticidade de Hegel, e insto perpassa o pensamento de Rawls é que devemos sempre optar entre dois males, quando é possível corrigir tanto o mal menor (de onde se originam maus maiores) como o mal maior para repensar a sociedade e a justiça, inclusive na distribuição dos bens sociais.

O longo discurso de Jesus aos seus discípulos em Mt 5,17-37, ele explica que a justiça deles deveria ser superior a dos homens, começa explicando que não veio abolir a lei e os profetas, mas dar a ela maior amplidão, depois explica sobre não matar, e diz que mesmo quem se encoleriza contra os irmãos já está pecando, enfim vai dando a cada ensinamento “legal” maior profundidade, e assim não é mero legalismo, mas o pleno cumprimento do que é justo.

Aqueles que condenam a norma, e lembram apenas do fato dos fariseus não permitirem que Jesus curasse e fizesse o bem no sábado, sem dúvida uma hipocrisia, não podem esquecer que para Ele haviam “leis divinas”, que corrigiam a ação humana e que a sociedade moderna quer abolir.

A liberdade plena significa também a justiça plena, e não há sociedade justa sem homem justos, é preciso educa-los, isto se pensa desde Platão.

 

O que é justo, como se desenvolveu este conceito

07 fev

Toda tensão contemporânea envolve algo além da política e da economia, a tensão é sobre a concepção de contrato social e poder.

O conceito de justiça está ligado a modernidade pelo de Contratualismo, através da construção desde pensamento de Thomas Hobbes passando por John Locke e Jean-Jacques Rousseau, tiram o homem de seu estado natural e o colocam para viver em sociedade, vão diferir assim sobre o conceito de quem é o homem: mau por natureza e deve viver sobre tutela, é influenciado pela sociedade e nela se desenvolve ou é um “bom selvagem” que a sociedade corrompe.

O conjunto dos direitos naturais e a teoria do estado da natureza é aquilo que se chama de jusnaturalismo, cujo problema é que o estado de igualdade de direitos gera conflitos e o estado é que deve arbitrar, porém na sociedade moderna isto vem junto ao pensamento liberal utilitarista.

Assim todas elas estão vinculadas a um contrato social estabelecido pelo estado, e a primeira grande crítica é feita por Hegel, o que ele vai entender por vontade geral é um conceito puro, idealista, mantido numa instancia racional, acima de qualquer acordo ou contrato.

Max Weber vai fazer uma reforma mais profunda ao diferenciar dominação de poder, visto que a dominação é a aceitação do poder que pode-se dar de três formas: a legal, a tradicional e a carismática.  No entanto em nenhuma delas o uso da força é dispensado e nem sempre a questão social é lembrada.

John Rawls desenvolve e reelabora uma Teoria da Justiça a partir do contratualismo clássico, determinando os direitos e deveres que devem ter para se realizar a chamada “cooperação dos povos” e oferece contribuições a questão social que é fonte de conflitos.

No entanto, teóricos atuais como Emmanuel Levinas e Martha Nussbaum, questionam cada um a seu modo, se o contrato social não tem limitações graves, Nussbaum aponta, exemplo, o problema das pessoas com deficiência mentais ou físicas, o problema sobre a questão dos animais e das florestas.

Levinas parte da exigência ética que existe no trabalho de Rawls para elaborar a ideia que devemos recusar a tentação de impor nossa vontade e nos esforcemos para estabelecer compromissos pacíficos, e assim rejeita a ideia do estado como tendo monopólio da violência e do poder, em certo sentido, também reelabora a questão de dominação e poder, central em Max Weber.

LÉVINAS. Emmanuel. Humanismo do outro homem. Petrópolis: Vozes, 1993.