Passividade na corrupção passiva
A ideia que foram “as estruturas” que levam as pessoas a praticar corrupção passiva, tenta levar as pessoas honestas a passividade e conformismo, o crime previsto no no art. 317 do Código Penal (CP) afirma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, há portanto uma vontade e uma ação na corrupção passiva.
Ela somente é passiva porque é considerada em termos da lei que o Estado-Administração (União, Estado, Distrito Federal e Município), podendo ser qualquer entidade de direito público, e também o particular eventualmente lesado, quando, por exemplo, o funcionário público solicita a vantagem indevida, não ofertada nem prometida por aquele, não configurando, portanto, a corrupção ativa.
Isto é importante para entender que o fato que tenham havido “solicitações” (concussão) aparentemente legais para campanhas eleitorais ou quaisquer outras participações, se não ofertada por aquele de quem houve uma “extorsão” pode não configurar corrupção ativa, por exemplo, dizer que deu “um presente”, mas sem caracterizar a extorsão, também está previsto no Artigo 3176.
Assim o particular que dá a vantagem indevida, em lugar de responder como partícipe do delito de corrupção passiva, comete o crime de corrupção ativa, por maior que seja a reforma política que muitos pretendem, esta figura não será eliminada da cena política nacional, sem um forte apelo moral.
Citei no post anterior o caso da Islândia, que puniu e eliminou da cena política particulares (inclusive banqueiros) e políticos corruptos que levaram o país a bancarrota, começaram do zero e estão recuperando a moral e a imagem nacional daquela pequena ilha ao norte da Inglaterra.
Não há reforma que concerto o aspecto moral, dizer que a corrupção “é normal”, é parte da “cultura nacional” é ofender aqueles que trabalham honestamente, trabalhadores e pessoas que se veem as voltas com o desemprego, o alto custo dos gêneros alimentícios e moradias, esta “reforma moral” só se dá se punirmos exemplarmente ou, pode ser o caso, haver acordos de leniência em que se reconheça o crime cometido, e os crimes aconteceram isto é público e notório.