O povo e a multidão
O conceito essencial do cidadão, foi para Hobbes, na concepção da cidadania (que expressa uma opinião ou uma ideologia hoje em dia) foi simplificado como uma unidade, como se fosse um corpo único com um vão, por isso a maioria dos sociólogos usará as configurações binárias (embora se destina a analógica), como acontece com as pessoas ou contra a esquerda ou direita, mas a multidão tem natureza múltipla, embora possa convergir.
Multidão com um conceito político foi usado pela primeira vez por Maquiavel, mas o conceito realmente importante foi promovido pelo filósofo Spinoza, Leibniz e de alguma forma que difere da noção de povo de Hobbes, um conceito utilizado pela sociologia e política até os dias atuais.
O próprio conceito de multidão é múltipla, é a definição de socialista Multidão Hardt e Negri impresso no livro contemporâneo de mesmo nome, é um conservador visão do século XIXI, Gustave Le Bon, citado por James Surowiecki em “A sabedoria das multidões” Editora Record, 2006 ou crowdsourcing por Jeff Howe (revista Wired).
Mas a prática multidão, o que está nas ruas e usar as diversas ferramentas de redes sociais (facebook, youtube, twitter e Instagram), que parece referir-se às definições tecnológicas de Jeff Howe (“O Poder da multidão, Campus, 2. Ed. 2008) ou Sociedade em Rede Manuel Castells “(Paz e Terra, edição brasileira, 1999), na verdade, as ruas para escapam de todos estes conceitos e convergem para outra “multidão”.
A coisa mais próxima que pode ser pensada é do intelectual e geólogo brasileiro “Milton Santos” com um conceito que ele chamou de “transindividualidade” e onde apresenta uma verdadeira resposta a globalização que produz apenas “verticalidade”, afirma: “A tendência atual é que os lugares se unam verticalmente e tudo é feito para isso, em toda parte. Créditos internacionais são postos a disposição dos países mais pobres para permitir que as redes se estabeleçam ao serviço do grande capital. Mas os lugares [e as pessoas] também se podem unir horizontalmente, reconstruindo aquela base de vida comum susceptível de criar normas locais, normas regionais.” (p. 260), O retorno do território. In Territorio y movimentos sociales. OSAL Ano VI Nº 16 Janeiro-Abril, 2005.
Mas por enquanto na lógica do poder, ficamos do lado A ou do B, ambos longe da multidão.