O próximo e a amizade social
O texto de Paul Ricoeur “Le socius et le prochain” (o sócio e o próximo) já foi explorado neste blog, salientando a diferença entre uma relação temporal limitada de sócio e uma relação de filia e amizade que pode se estender por toda vida: o próximo.
Queremos agora reler o comentário feito por Henri Bergson sobre este texto, no qual ele articula que o “eu” parte de um “nós” que construímos como um “eu”, mas que não é addeste, então cabe a pergunta que “nós” é esse?
Designa essas outras pessoas que encontramos todos os dias nos nossos ambientes familiares e profissionais, ou esta presença difusa dos outros, de “todos” que, por exemplo, alegamos quando tentamos fazer alguém compreender?
Significa que agimos de modo compatível ou incompatível com a vida em sociedade: “o que aconteceria se todos gostassem de você?” na verdade, existe, para dizer o mínimo, duas relações muito distintas com os outros: outros como estrutura e outros como práxis.
Pelo primeiro termo, entende-se esta base como eficiência das leis, das instituições, e mais ainda, a consciência que temos da nossa incessante visibilidade aos olhos da sociedade: o que se faz é feito com base na possível existência de outros, mesmo quando ninguém está fisicamente “lá”, pela noção de outro como práxis, devemos entender as ações através das quais outro de alguém, no entanto, esta distinção corresponde exatamente àquela que Paul Ricoeur escreveu em seu livro “História e Verdade”, escrito para diferenciar entre “sócio e o próximo”, porque não só no mundo dos negócios, mas também na política e nos grupos sociais o que é verdade pode estar relacionado a alguma narrativa da “sociedade” pertencente.
Podemos falar da presença o Outro como estrutura no sentido de que o socius designa este lugar, esta ponderação simultaneamente implícita e legal de um outro invisível, anônimo, quase abstrato, mas ao mesmo tempo omnipresente, um pouco como condicional, que nunca deixaria de se manifestar para nós no Presente, de se tornar presente, mas nunca fisicamente (e sim mentalmente, constitucionalmente).
Por “próximo”, Paul Ricoeur designa a presença física imediata, pontual, de outra pessoa que conheço, temos boas experiências de estar próximos nas grandes cidades, pois ali vivenciamos muitas situações promíscuas (metrô, filas, etc.), mas, ao mesmo tempo, essa multidão com a qual sou obrigado a compor não é composta de “próximos”, já que não os conhecemos.
Se ativamos a práxis com o próximo sempre passando pela estrutura do “socius”, a relação supõe uma margem de escolha, de eleição, de desejo de aproximação ou rejeição, como se o nosso salário bruto e o nosso salário líquido, aquilo que é retirado do nosso salário pago, através de uma supervisão de uma autoridade administrativa, a “organização”, o Estado, a segurança social, etc.
Assim o sócio está vinculado a uma “práxis” social, enquanto o próximo depende só de uma escolha de relação humana independente da relação estrutural a qual está sujeito.
RICOEUR, Paul “O socius e o próximo”, in História e Verdade, trand. F. A. Ribeiro. Companhia Editora Forense: Rio de Janeiro.