Controvérsias da ascese espiritual e filosófica
Para negar a ascese recorre-se a ideia que ela estaria impregnada da “exegese cristã” entretanto a própria literatura mostra que isto é uma contradição, pois tanto a filosofia idealista tenta refazer uma visão daquilo que é o espiritual na “Fenomenologia do Espírito” como também mais modernamente Foucault ( ) vai dizer que os gregos na época helenística e romana estariam longe de compreender o termo que denominamos de ascese. “Nossa noção de ascese é, aliás, mais ou menos modelada e impregnada pela concepção cristã”. (FOUCAULT, 2004, p. 399).
No dicionário hegeliano de Michel Inwood encontramos o conceito de Espírito (geist): “Geist inclui os aspectos mais intelectuais da psique, desde a intuição até o pensamento e a vontade, mas excluindo e contrastando com a alma, o sentimento etc.”, porém o Espirito no uso hegeliano tem um sentido ao mesmo tempo semelhante e diverso do usado no cotidiano (no sentido da alma) e na filosofia, uma vez que ali também há um sentido “trinitário”.
Como em toda filosofia idealista, Hegel é um pós-kantiano é bom que se diga, há uma busca de superação da dualidade sujeito e objeto, para Hegel ela se encontra no Espírito Absoluto, dito de forma a propiciar um encontro entre o sujeito e o objeto, formando uma identidade que se dá no interior da relação mútua entre subjetividade e objetividade.
Enquanto em Kant a transcendência é aquilo que faz o Sujeito ir até o objeto, em Hegel é o Absoluto que marca um encontro entre o sujeito e o objeto, formando uma identidade que se dá no interior da relação mútua entre subjetividade e objetividade, mas em ambos não há na transcendência um Ser.
É importante entender esta relação porque nela se realiza aquilo que Hegel trata como atividade intelectual essencial, para a apreensão intelectiva tanto acerca do objeto (que é justamente o momento da alienação como “saída-de-Si”) quanto do próprio sujeito (o retorno à subjetividade após a experiência com o objeto, isto é, o Outro como ele vê), assim diferente da ontologia de Husserl, Heidegger e outros, que vê nisto uma relação ontológica com o Ser.
Para isto deve se penetrar nas categorias hegelianas: em-si, de-si e para-si, ditas na Filosofia do Direito como: “Com efeito, o em-si é a consciência, mas ela é igualmente aquilo para o qual é um Outro (o em-si): é para consciência que o em-si do objeto e seu ser-para-um-outro são o mesmo. O Eu é o conteúdo da relação e a relação mesma; defronta um Outro e ao mesmo tempo o ultrapassa; e este Outro, para ele, é apenas ele próprio” (HEGEL, 2003);
Muitos filósofos contemporâneos vão ver o Outro, como algo além do Eu, e uma para-si algo além do Eu e do Outro, um “para” de além de.
Ainda que haja controvérsias tanto no idealismo Hegeliano, quanto na sua concepção dialética “trinitária”, é importante notar que para ele os membros de uma comunidade devem sempre entre os princípios sempre ter aquele que “tem objetividade, verdade e moralidade” (HEGEL, 2003, §258).
FOUCAULT, Michel. A hermenêutica do sujeito. Tradução Márcio Alves da Fonseca; Salma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
HEGEL, G.W.F. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução: Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
INWOOD, M. J. Hegel. Dicionário Hegel. Tradução: Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.