O justo e o direito
Os assuntos anteriormente tratados sobre a paz quase nos remetem inevitavelmente ao direito, isto nos lembra a obra de Norberto Bobbio: A era dos Direitos (publicado em português em 2014).
A hipótese de sua obra é: estamos na era dos direitos devido ao paradoxo do excesso de poder este que criou condições para guerra de extermínio nuclear, face ao excesso de impotência, que condena a grande massa humana à fome, mas poderíamos dizer por extensão à guerra e mais recentemente ao exílio ou ao êxodo, o exílio sem acolhida.
O desafio colocando em termos da ética do Outro é não fundamentar o direito para isto, ou uma das alternativas que propomos é criar uma ontoética, mas como poderíamos garanti-los ?
Nisto está a preocupação de muitos políticos, pensadores e agentes da paz, qual o modo mais seguro em garanti-los, pois de nada adianta fazer declarações solenes e depois violá-las.
Bobbio critica em sua obra a ineficácia: “dogmas abstratos, definições metafísicas, axiomas mais ou menos literários, ou seja, mais ou menos falsos, ora vagos, ora contraditórios” (Bobbio, 2014)
Diante desta ineficácia, qual o real problema em relação aos direitos fundamentais, ou seja, juridicamente se o instrumento processual seria prático para seu fim ao qual foi criado.
Em termos jurídicos seria necessária uma hermenêutica acerca do direito material? Fica a questão para os juristas, mas gostaria de responder de modo prático, usando a ontoética.
Seriam necessários organismos internacionais, independentes de pressões econômicas, políticas e ideológicas que garantissem o direito de manifestações das “singularidades”, por que a classificação de minorias, subjetividades, crenças e nações parecem insuficientes.
O que determinados povos precisam para subsistir, o que consideram ideais e de que modo se podem estabelecer a convivência pacífica das intersubjetividades ? Ficam estas questões.