Democracia, transparência e a crise
A decisão do presidente do STF Ricardo Lewandoski de abrir os processos “ocultos” parece desagradar a todos, porque com certeza os famosos dois lados estão comprometidos e não tem interesse em transparência alguma, apenas em distorcer fatos: a corrupção campeia.
Bresser Pereira, que pode ser criticado como economista, afirmou sobre o estado uma ideia importante: “a transparência do Estado se efetiva por meio do acesso do cidadão à informação governamental, o que torna mais democrática a relação entre o Estado e a sociedade civil” (BRESSER-PEREIRA, 2004, p. 23).
A visibilidade pública de tudo que está acontecendo agrada a quem quer o fim do uso privado do estado e desagradam setores que gostam de distorcer fatos, sem exceção, a postura ética e transparente dos negócios públicos, deve ser feito além do controle parlamentar (que é comprometido) e pelo STF (por direito), com procedimentos que dê ao cidadão comum a possibilidade de um acesso direto, sem precisar de interpretes, vazamentos seletivos e outras manipulações.
O Portal Transparência Brasil, criado em 2004, serviu de referência aos demais portais, permitindo que este seja um instrumento a mais na prestação de contas da administração pública e, junto com ele vieram a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e mais tarde a Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.
Agora o procedimento adotado por Lewandoski, a Resolução 579/2016, edita que fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos'”, põe fim a chamada “judicialização” de que gostam alguns setores políticos, ainda há outras tentativas como: proibir a delação premiada para manter o pacto de silêncio entre os que roubam o erário público e outras operações de obstrução da justiça.
A sangria, para usar o jargão do momento, é dura, mas é o caminho de tentar mudar o rumo do assalto ao dinheiro público feito sistematicamente por uma máquina de estado incapaz de levar a sério o que querem a maioria dos cidadãos comuns: ética e moralidade no uso do dinheiro público, fim dos lobbies que atuam no senado e câmara federal, e compromisso de fato com as grandes questões sociais.
BRESSER-PEREIRA, Luis Carlos. “As formas de responsabilização na gestão pública”. In: BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos & GRAU, Nuria Cunill, 2004.