Leniência: o perdão possível
Leniência significa mansidão, suavidade ou aquilo que é manso e agradável, em termos jurídicos é fruto da experiência norte americana (por volta dos anos 1890), é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação, com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo.
Este tipo de perdão, no caso da corrupção deverá ser firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, ou pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, com pessoas físicas ou jurídicas que sejam autoras de crimes no âmbito econômico.
Isto é importante ser compreendido, porque poderá incluir até mesmo partidos, algo que vem a tona agora através de uma suposta hipótese que determinado partido estaria pensando em fazer este acordo, é possível, desejável, mas é claro que perdão inclui assumir e reconhecer a culpa, onde esta questão fica difícil.
Olhando apenas o aspecto político, isto seria interessante, porque possibilitaria um olhar mais generoso sobre o país, enquanto lados corrompidos não reconhecem o mal que fizeram ao país, que não é outra coisa senão o povo, em especial, os mais pobres isto não vai para frente.
É preciso reconhecer que a corrupção não tem lado ideológico, tem consequências, inclusive e até mesmo ideológicas, mas reconhecer o erro é a possibilidade de um recomeço.
Diz o adágio popular: errar é humano, perdoar é divino, aos que gostam de dar ao Estado um carácter divino, talvez este seja o caso, é preciso perdoar, isto é fazer acordos de leniência, mas é claro que as condições devem ser negociadas: assumir a culpa, retorno do dinheiro público aos cofres e retomada de um diálogo de 180 graus.