RSS
 

A questão da justiça social

22 mai

A corrosão em que se encontram a maioria das instituições ocidentais, mas tambémAIdeiaJustiça boa parte das orientais, é o fermento onde cresce o fanatismo político e o fundamentalismo, o que se vê é um grande número de candidatos oportunistas em eleições de países ditos “centrais”.

Em sua obra, Amartya Sen mostra que o pensamento sobre as instituições já é bem antigo, e as separa em duas grandes correntes de pensamento o “institucionalismo transcedental” (Hobbes, Rousseau, Kant e Rawls) e a “realização baseada na comparação” (Karl Marx, Jeremy Bentham, Mary Wollstonecraft e John Stuart Mill).

Conforme já postamos aqui em diversos tópicos, a base do pensamento idealista, o qual se supõe em transcendentais institucionalistas, infelizmente incluo boa parte do pensamento religioso contemporâneo, e como Sen enfatiza duas características são comuns: trata-se do foco numa sociedade perfeita e no olhar sobre perfeitas e justas instituições, neste sentido ideal, um ideal quase platônico e que supõe se não justas, o menor mal.

Outra eminente autora que faz incursões sobre a Teoria da Capacitação é Martha Nussbaum, que faz a seguinte diferenciação sobre a obra de Sen: “Amartya Sen está preocupado com comparações acerca do padrão de vida dos indivíduos, já ela estaria conectada ao debate sobre “como capacitações”, …, podem prover uma base para princípios constitucionais centrais, em que cidadãos tenham o direito de fazer exigências para seus governos”, assim pode-se observar que ela não se separa do institucionalismo idealista, embora seu trabalho se aproxime quanto a “capacitação” do trabalho de Sen.

Já o trabalho de Amartya Sen vem, a mais de 30 anos, esboçando o que é uma verdadeira Teoria da Justiça, num sentido bem amplo, tendo como objetivo clarificar o que podemos pensar em termos de superação das injustiças,                 ao invés de oferecer resoluções de como tratar de uma justiça perfeita”, conforme escreve Sen em um trabalho recente.

A abordagem que pretendemos, deve respeitar cada pessoa como uma finalidade e uma fonte de agência e valor em seu próprio direito, se é que podemos dizer assim, uma justiça ontológica.

Ora não por acaso o trabalho de Paul Ricoeur sobre o Justo (2008), inicia-se justamente com uma crítica a Rawls, embora em sentido diferente ao de Nussbaum e Amarthya Sem, ele também o define como

Ao defender a importância de proporcionar felicidade as pessoas, a sentença de Amarthya Sen na Teoria da Capacitação é mortal: ““Capacitação é um tipo de poder. Felicidade, não.”

NUSSBAUM, Martha.  Non-Relative Virtues: An Aristotelian Approach, 1990. In NUSSBAUM, Martha e SEN, Amartya (Eds.), The quality of life. Oxford: Clarendon Press, 1993.

Ricoeur, Paul. O justo 1: a justiça como regra moral e como instituição. BENEDETTI, Ivone G. [Trad.]. São Paulo: Martins Fontes, 2008, vol. I.

Sen, Amartya. A ideia de justiça. SP: Cia das Letras, 2011.

 

Comentários estão fechados.