RSS
 

Arquivo para junho 3rd, 2016

O estado idealista e as reformas

03 jun

Se para Alexis Tocqueville a democracia (americana) era Deus, foiContratualistas porque a francesa já naquele tempo apresentava fissuras e o próprio Tocqueville tinha suas desconfianças, isto tudo nasceu na filosofia idealista, rascunhada desde Thomas Hobbies, John Locke e Jean Jacques Russeau, com ápice na formulação da “ideia” de estado (moderno) foi com Hegel.

Os idólatras do estado, os mesmo que propõe reformas para manter este “deus” vivo, são os que ignoram o seu desenvolvimento histórico e com isto não sabem que além da ideia de substituir a monarquia teocêntrica, há neste desenvolvimento a ideia de criar um estado que substitua Deus e seja ele próprio o deus que governa os homens.

Hegel escreveu sua teoria do Estado na terceira parte da Filosofia do Direito, obra dos primeiros anos que esteve em Berlim, e embora fosse desejável, é impossível e difícil deduzir metafisicamente sua teoria do Estado então é possível uma aproximação desta ideia.

Já no prefácio datado de 1820, Hegel diz qual é seu objeto e método, ele quer dar baseado em sua dialética uma forma científica a doutrina do Estado, na qual ele imagina qual “deve ser o Estado”, e Hegel parte de sua filosofia da natureza, esclarecendo que natureza para todos os contratualistas e também Hegel, é o “natural” da modernidade, famosa dicotomia infernal: cultura x natureza, de que fala Bruno Latour.

Primeiro é necessário entender que para ele o Estado é um ser, dito assim: “Assim meu objeto é simplesmente compreender e expor o Estado como um ser racional em si (como uma forma da razão ou da ideia).” , e depois já fazer sua reforma: “o que o Estado deveria ser.”

Formula sua primeira ideia deste deus idealista: “O Estado, é o racional em sí e para si. Esta unidade substancial é um fim em si absoluto. Ela tem direito supremo em face dos indivíduos, cujo primeiro deve é – o de serem membro do Estado”.

Para Hegel é claro, não para os reformistas de hoje, o Estado não deve ser confundido com a Sociedade Civil, mas para assegurar o deus Estado de ambos, há o fim último de ser como “membros do Estado”, no nosso caso pelo voto, distrital, estadual, setorial e outras diversas formas.

Diferentemente dos contratualistas Hobbies, Locke e Rousseau, ele faz repousar no Estado sobre o acordo das vontades individuais, ou seja um contrato entre as partes contratantes.

Assim as vontades contratantes seriam anteriores ao Estado e seriam estes “seres” que dariam existência ao Estado, que “em-si” não é senão expressão dos contratantes.

Porque esta forma é a “acabada” do idealismo, simples porque sendo o estado um “ser”, ele submete os contraentes ao seu interesse e quando erra precisa de reforma, ou seja, sempre.

O que diversos autores contemporâneos alertam sobre a necessidade de uma nova compreensão do Estado contemporâneo, como no Ódio à democracia de Jacques Ranciere, ou Regras para o parque Humano de Peter Sloterdijk é a necessidade de um novo humanismo.