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Conceito de copyright está ultrapassado
Em tempos de redes sociais e compartilhamento, as editoras e grupos capitalistas querem manter suas regalias usando o estado e algumas mentalidades iluministas (direitos do estado).
O jornalista e advogado alemão Till Kreutzer,de 41 anos, cofundador do iRights.info, portal sobre copyright no mundo digital explica porque este conceito está ultrapassado e disse que seu movimento exige os direitos na rede, e explica como o conceito de copyright passou.
Ganhador do prémio Grimme-Online 2006 e membro da comissão alemã da Unesco para Informação e Comunicação, ele deu uma entrevista ao portal terra.
Ele explica que leis como a snippet, que está em discussão na Alemanha, ao invés de favorecer pequenas empresas e usuários da Web, favorecerá o Google, Yahoo! e a Microsoft porque eles pelo tamanho terão como negociar direitos com autores e editoras, enquanto as pequenas empresas, ou pessoas inovadoras (os start-ups) é provável que tenham mais dificuldade, assim favorecemos os novos monopólios também na Web.
Segundo ele a atual lei alemã em discussão, vai obrigar no futuro, a jornalistas e blogueiros que usem a Web a assinar um contrato e permitir que coloquem os “snippets” (software de controle de conteúdo), nos textos da ferramenta de busca, permitindo “patrulhar” e processador os donos dos conteúdos, na prática é uma censura.
Pode o copyright sufocar a Web ?
O que poderá o “copyright” possivelmente dizer e controlar o quanto as milhões de pessoas podem baixar de informações que encontram na Internet, reutilizá-las, remixá-las e ter acesso livre a todas elas, inclusive como um direito, conforme o post anterior?
Até agora, a ideia do livre acesso a esses conteúdos não estão influindo pelo fato que todo o “ataque” as novas informações que fluem por um “mundo líquido” cada vez mais sólido, não estão sob controle, mas quando estará é uma pergunta feita na revista Wired ainda no ano de 1993 !
Perguntava Lance Rose na Wired: Mas será que os “fornecedores de informação” vão se rebelar em algum momento contra este status quo ? Se eles fizerem alguma repressão, irão ter as leis de copyright a seu favor ?
Para Rose dependeria a quem você perguntar ? Existem várias escolas de pensamento e são amplamente divergentes que tenham se desenvolvido entre os prognósticos dos direitos autorais da rede. Uma delas citada pelo autor é a dos Direitos Autorais de Periódicos e Materiais em Rede. Os aderentes a esta abordagem reivindicarão que a Net é um recurso público compartilhado e suas riquezas devem ser livremente disponíveis para todos, acrescentamos aqui a discussão de relatórios, projetos e pesquisas produzidos com financiamento de recursos públicos, que enfatizam a exigência aberta destes materiais.
Mas e quanto a “regra legal” que diz que um trabalho com direitos autorais que não está disponível para todos, salvo se é expressamente colocado no domínio público pelo proprietário? Novo acréscimo: nem sempre o autor-proprietário tem este direito.
Apenas o upload de um texto para a Net não pode ser dedicado ao domínio público, a menos que nós estamos prontos para desencorajar autores de livros e artigos de colocar suas obras na rede. E se materiais de direitos autorais são colocados na net sem a permissão do autor? Sim isto muda de figura, pois é o autor intelectual.
Deverá o proprietário ser capaz de processar por violação de direitos autorais? Serão os direitos autorais de alguma forma tirarão as coisas no caminho da Net, deixando todos os materiais sob a proteção jurídica? Mas e quando o autor quer mas a editora não permite?
Não devemos esquecer a exigência de citar, pois plágio continua sendo cópia indevida.
Mas o autor da Wired alertava, há um velho mito sobre publicações que se podem reproduzir os textos ou as declarações com citações sem permissão, desde que você o nome do criador do material. Diz-se vagamente: “reprodução parcial”, mas o quanto ?
Ele argumenta de modo convincente, que isto não é verdade, você precisa de permissão do autor, a menos que uma exceção como “uso justo” (educacional, etc.) e se aplicará ainda mais se pode haver casos de distorção do texto, até mesmo de inversão de sentido. Há portanto, velhos problemas como o “plágio e a citações indevidas” e novos como: os direitos ‘reservados’ do autor (de tornar seus textos abertos em parte ou por um período, por exemplo), o direito de compartilhar e o direito de remixagem, e estes nem eram observados antigamente talvez nem mesmo pensados.
O Creative Commons, já presente em mais de 40 países entre eles o Brasil, criou um novo modelo de gestão dos direitos autorais que contempla uma Web aberta, e que gerencia direitos a partir do autor e refere-se diretamente a ele.