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Arquivo para maio 18th, 2016

O outro e o justo

18 mai

A justiça e a paz parecem distantes se consideradas como categoriasOoutro idealistas, mas se recuperarmos o conceito ontológico, tanto a justiça estará presente no ser humano como o Ser, e a paz como necessidade humana para viver uma vida saudável, então devemos entender de modo ontológico, a justiça como justo e a paz como o pacífico, o “fazedor de paz”, e se quisermos também a ética como ontoética.

 

Estes pensamentos estão presentes no pensador contemporâneo Emmanuel Lévinas (1906-1995), que inicialmente influenciado por Edmund Husserl, mais tarde por Martin Heidegger, de sua experiência existencial nos campos de concentração tira um novo conceito para além do indivíduo e da pessoa, o Outro, no qual reavalia seu modo de pensar, a alteridade.

 

O respeito, a consideração e a convivência com o Outro, não deve ter pré-requisitos, deve antes de mais nada “O outro tem que ser o que ele é e eu tenho que ser o que sou” (Levinas, 1980. p, 27, mas é preciso entender que esta ética não é uma ética convencional.

 

Define-a Levinas, a luz das doutrinas do Direito, como:

 

“Se meu direito tem significado, apenas em relação a outro direito, cuja ação ou prerrogativa estão pressupostos no reconhecimento ou exercício do meu direito, o direito do Outro sempre e já precede ao meu. O (direito do) Outro vem primeiro; antes do meu direito e antes da minha identidade conforme organizada pelos direitos, vem minha obrigação, minha virada radical em direção à exigência de respeitar a integridade existencial do outro. A essência não-essencial dos direitos humanos, o universal fugaz envolvido em todas as reivindicações particulares de direito poder ser o reconhecimento da prioridade da outra pessoa a cuja existência da minha me torna eticamente limitado e abre para mim o domínio da linguagem da intersubjetividade e do direito” (LEVINAS, 1980, p.73).

 

Isto implica numa nova dimensão do direito o não julgar o outro a partir do si próprio, mas a partir do infinito, e isto aí consagra a teoria da intersubjetividade (O sujeito é aquele que há uma falta), e por isso, deseja o outro, porém o outro é reduzido pelo meu conhecimento de mundo, que é limitado a minha visão de mundo.

 

LÉVINAS, Emmanuel. Totalidade e infinito. Lisboa: Edições 70, 1980.